Estatuto



ESTATUTO DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES

SOBRAMES – SP - (Regional do Estado de São Paulo)

ESTATUTO de 2007
     Aprovado por unanimidade na Assembléia Geral realizada no dia 17 de dezembro de 2007.


CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES


Art. 1º A SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES – SOBRAMES – SP – Regional do Estado de São Paulo, é filiada à SOBRAMES Nacional e foi instalada em 16 de setembro de 1988 e tem sede na Capital de São Paulo.


Art.  2º  As finalidades da SOBRAMES – SP são as mesmas da SOBRAMES Nacional.


CAPÍTULO II – MEMBROS


Art. 3o A SOBRAMES – SP compõe-se de número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:

a) Fundadores – os que participaram da fundação da Regional Paulista;
b) Titularesmédicos que solicitem por escrito e com o abono de dois Membros Titulares o seu ingresso na Sociedade. A admissão ficará a critério da Diretoria;
c) Acadêmicosestudantes de Medicina que solicitem por escrito e com o abono de dois Membros Titulares o seu ingresso na Sociedade. A admissão ficará a critério da Diretoria;
d) Eméritosmembros da SOBRAMES-SP aos quais a Diretoria ou Assembléia decidam conceder este título, tendo em conta seus méritos no âmbito cultural e apoio prestados à Sociedade;
e) Honorários – personalidades às quais a Diretoria ou Assembléia decida homenagear e conceder este título, tendo em conta seus méritos no âmbito cultural;
f) Beneméritospersonalidades que tiverem contribuído de maneira efetiva para elevar o prestígio e/ou desenvolvimento da entidade;
g) Colaboradores – pessoas não-médicas que solicitem sua admissão à SOBRAMES – SP, dependendo da aprovação da Diretoria e limitados a um terço do total de Membros Titulares e Acadêmicos.

§ primeiro - Somente os Membros Titulares, Acadêmicos, Eméritos e Colaboradores têm o direito de votar e de ser votados para a Diretoria e Conselho Fiscal. Os cargos de Presidente e Vice-presidente só podem ser exercidos por Membros Titulares.

§ segundo - Os Membros Honorários e Beneméritos gozam das mesmas prerrogativas dos Membros Titulares, exceto o direito de votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal.

§ terceiro - Os Membros Eméritos manterão, cumulativamente, a categoria à qual pertenciam anteriormente, obedecendo as prerrogativas e restrições inerentes àquela.

Art. 4º São direitos dos membros:

a) participar de todas as atividades da SOBRAMES – SP e utilizar-se dos serviços mantidos pela mesma;
b) ter livre acesso às publicações literárias e culturais provenientes de entidades nacionais e estrangeiras, recebidas pela Sociedade;
c) receber o Diploma de Membro da Regional;
d) concorrer a prêmios instituídos pela Regional;
e) usar e gozar de outros direitos que são atribuídos pelo presente Estatuto.

Art. 5 º - São deveres dos membros:

a) respeitar o Estatuto;
b) pagar a anuidade e outras contribuições eventuais da Regional;
c) saldar previamente seus débitos, quando quiserem se demitir, solicitando a demissão por escrito.

CAPÍTULO III – ANUIDADE


Art. 6 º - O valor da contribuição anual é determinado pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal.


§ único - As anuidades em atraso serão atualizadas pelo valor da vigente.

Art. 7 º - A anuidade é paga pelos Membros Titulares e Colaboradores. Os Membros Acadêmicos pagam a metade do valor da anuidade até obterem o diploma de Médico, quando então passam a ser Membros Titulares, pagando o valor integral da mesma.


Art. 8 º - Os Membros Eméritos, Honorários e Beneméritos estão isentos do pagamento de anuidade.


Art. 9º - O não-pagamento de duas anuidades consecutivas será motivo de exclusão da SOBRAMES – SP.

CAPÍTULO IV – ASSEMBLÉIAS

Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão constituído pelos membros da Regional, nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos. São Ordinárias e Extraordinárias.


§ único - As decisões das Assembléias Gerais são soberanas.

Art. 11 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, em data fixada pela Diretoria e convocada por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, através de carta ou de publicação no Boletim Informativo da entidade.


Art. 12 - A Assembléia Geral Ordinária funcionará em primeira convocação com cinqüenta por cento dos Membros Titulares, Acadêmicos e Colaboradores quites com a Tesouraria da Sociedade e dos Membros Eméritos e, em segunda convocação, meia-hora depois, com qualquer número de membros da SOBRAMES – SP.


Art. 13 - A Assembléia Geral Ordinária abordará os seguintes assuntos:

a) leitura, discussão e aprovação da Ata da última Assembléia;
b) apresentação do Relatório da Diretoria, desde a última Assembléia;
c) apresentação do balanço e a tomada de contas pela Tesouraria, desde a última Assembléia, com a deliberação sobre os mesmos;
d) análise e votação de assuntos administrativos previamente inscritos pelos membros da Regional;
e) assuntos gerais;
f) eleição da nova Diretoria (a cada dois anos).

Art. 14 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente, seu representante legal ou por solicitação de não menos de vinte por cento do total de Membros Titulares, Acadêmicos e Colaboradores quites com a Tesouraria da SOBRAMES – SP e de Membros Eméritos.


§ único - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por escrito, através de carta ou de publicação no Boletim Informativo da entidade, com a declaração dos fins da convocação a todos os membros, com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 15 - A Assembléia Geral Extraordinária apenas será convocada para deliberar sobre:

a) reforma do Estatuto;
b) dissolução da Regional;
c) assuntos de vital importância e inadiáveis.

Art. 16 - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos membros mencionados no Art. 14 e, em segunda convocação, meia-hora depois, com qualquer número de membros.

Art. 17 - As Assembléias serão presididas pelo Presidente da Regional ou seu substituto legal.


Art. 18 - As deliberações das Assembléias são válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados dos Membros Titulares, Acadêmicos, Eméritos e Colaboradores presentes, não sendo aceitos votos por procuração.


CAPÍTULO V – DIREÇÃO


Art. 19 - A Sociedade Brasileira de Médicos Escritores, Regional do Estado de São Paulo, é dirigida pelas Assembléias e pela Diretoria.


Art. 20 - A Diretoria da SOBRAMES – SP é constituída pelo Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Primeiro-tesoureiro e Segundo-tesoureiro.


§ primeiro - O Conselho Fiscal é órgão auxiliar na direção da Sociedade.

§ segundo - O Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Primeiro-tesoureiro e Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária. Os demais cargos serão indicados pelo Presidente, podendo ser substituídos em qualquer época da gestão.

Art. 21 - Compete ao Presidente:

a) representar a Regional, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos da vida civil;
b) assinar, em conjunto com o Primeiro-tesoureiro, a movimentação de fundos bancários, contratos de financiamento e/ou empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvem responsabilidade de qualquer natureza para a Regional;
c) presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias;
d) convocar as Assembléias;
e) apresentar às Assembléias relatórios sobre o seu mandato;
f) dar execução às resoluções das Assembléias;
g) administrar os bens e patrimônio da Regional;
h) assinar atas, diplomas e certificados juntamente com o Primeiro-secretário;
i) delegar poderes a membros da Diretoria para substituí-lo temporariamente, quando impossibilitado de comparecer a reuniões, comissões e outros compromissos, desde que esteja impedido para tais atribuições o seu substituto legal;
j) manifestar-se a respeito de comentários e publicações que possam prejudicar os propósitos culturais da Sociedade;
k) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
l) tomar medidas administrativas urgentes e/ou omissas neste Estatuto.

Art. 22 - Compete ao Vice-presidente auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos.


Art. 23 - Compete ao Primeiro-secretário:

a) auxiliar o Presidente nas providências administrativas;
b) secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias, responsabilizando-se pela redação das atas e dos livros das reuniões;
c) administrar a Sede e a Secretaria da SOBRAMES – SP;
d) organizar e manter atualizado o quadro de membros da Regional, com informações de cada um;
e) providenciar o expediente e a troca de correspondência com as demais regionais e congêneres estrangeiros;
f) expedir diplomas aos membros, subscrevendo-os com o Presidente.

Art. 24 - Compete ao Primeiro-tesoureiro:

a) administrar e ser responsável por todos os fundos monetários pertencentes à Sociedade, dando quitação pelas importâncias recebidas, assim como fazer o balanço anual e prestar contas à Diretoria e à Assembléia;
b) responsabilizar-se pelo recebimento das anuidades, contribuições eventuais e rendimentos de qualquer natureza, assim como pagar as despesas autorizadas;
c) receber e depositar quantias arrecadadas em estabelecimentos de crédito;
d) escriturar a receita e despesa em livros apropriados.

Art. 25 - Compete ao Segundo-secretário e Segundo-tesoureiro substituírem respectivamente o Primeiro-secretário e Primeiro-tesoureiro.


Art. 26 - Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal não são remunerados e não haverá distribuição de lucros ou dividendos aos membros da Sociedade, sob nenhuma forma ou pretexto.


CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL


Art. 27 - É constituído por três membros efetivos e igual número de suplentes.


§ único - Um dos membros efetivos do Conselho Fiscal poderá ser o Presidente da SOBRAMES – SP da gestão anterior.

Art. 28 - O Conselho Fiscal é eleito pelos Membros Titulares, Acadêmicos, Eméritos e Colaboradores da Sociedade em chapa vinculada à chapa para a Diretoria e o mandato coincidirá com o da mesma.


Art. 29 - Em caso de impedimento temporário ou definitivo de um membro efetivo do Conselho Fiscal, será convocado o suplente que tiver mais idade.


Art. 30 - O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo uma vez por ano ou quando necessário, por convocação da Diretoria.

Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) apreciar assuntos relacionados com o patrimônio, aspectos econômico-financeiros da Regional e matérias correlatas;
b) fiscalizar os atos executivos da Diretoria;
c) emitir pareceres sobre balanços e balancetes, fixação da anuidade, prestação de contas e relatórios da Diretoria e inventário de bens;  
d) reunir-se e exarar seus pareceres antes das Assembléias.

§ único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal podem participar das reuniões da Diretoria.

Art. 32 - Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegem entre si o seu Presidente.


CAPÍTULO VII – ATIVIDADES CULTURAIS


Art. 33 - São atividades culturais da SOBRAMES – SP:

a) reuniões mensais de cunho cultural, intituladas de "Pizzas Literárias";
b) cultivar e desenvolver o estudo da literatura, em todas as suas modalidades;
c) promover congressos, jornadas e outras atividades culturais, manter o culto das tradições da entidade, difundir as obras de seus membros e de eminentes vultos da literatura nacional;
d) contribuir para estreitar os laços de amizade entre os seus membros e os filiados de outras entidades culturais nacionais e internacionais;
e) estimular a produção literária através de concursos e de publicações periódicas e coletâneas.

§ primeiro - Não são permitidas discussões de cunho religioso, político, ideológico ou partidário.

§ segundo - Não há censura literária.

CAPÍTULO VIII – ELEIÇÕES


Art. 34 - A eleição da Diretoria da SOBRAMES – SP será exclusivamente por voto direto e secreto e a cada dois anos, durante Assembléia Geral Ordinária, no segundo semestre do ano eleitoral, para a qual os membros receberão comunicação por escrito, de acordo com o artigo 11.


Art. 35 - Somente terão direito de votar e a ser votados para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, os Membros Titulares, Acadêmicos e Colaboradores com mais de um ano de filiação e quites com a Tesouraria da SOBRAMES – SP e os Membros Eméritos, obedecidos o § primeiro do Art. 3o e o artigo 18.


Art. 36 - A eleição será por chapas completas, de Diretoria e Conselho Fiscal, de acordo com os artigos 20 e 27.


§ primeiro - As chapas completas deverão ser inscritas com o Presidente em exercício, até quarenta e cinco dias antes da data fixada para a eleição.

§ segundo - A Diretoria divulgará as chapas inscritas aos membros.

Art. 37 - Qualquer membro da Diretoria somente poderá ser reeleito para o mesmo cargo por mais um período sucessivo.


§ único - Em gestões não sucessivas, qualquer membro da SOBRAMES – SP pode ser eleito novamente para um mesmo cargo que ocupou anteriormente.

Art. 38 - A cédula eleitoral será elaborada pela Diretoria.


Art. 39 - São considerados nulos os votos em mais de uma chapa, os rasurados e os em desacordo com este Estatuto.


Art. 40 - As eleições são regidas por este Estatuto, sendo que assuntos não previstos ou omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral Ordinária, antes da eleição.


Art. 41 - A apuração será durante a Assembléia, imediatamente após a eleição. Em seguida, será declarada a chapa vencedora.


§ primeiro - Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato à presidência tiver mais idade.

§ segundo - A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro dia de janeiro do ano seguinte à eleição.

CAPÍTULO IX – RECEITA E DESPESA


Art. 42 - A receita da Regional é constituída por:

a) anuidades dos membros;
b) donativos e legados eventuais;
c) subvenções que forem concedidas pelos poderes públicos e outros;
d) juros e correção monetária sobre saldos de quantias depositadas;
e) outras receitas.

Art. 43 - A despesa da Regional é constituída por:

a) contribuição anual à SOBRAMES Nacional;
b) gastos do expediente;
c) gastos com a publicação de um informativo mensal da Sociedade.
d) outros gastos devidamente autorizados.

CAPÍTULO X – PATRIMÔNIO


Art. 44 - É constituído por bens móveis e imóveis, havidos e por haver.


Art. 45 - O patrimônio terá a sua escrituração de acordo com as leis vigentes.


Art. 46 - Os bens imóveis só poderão ser transacionados mediante aprovação de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com parecer do Conselho Fiscal.


CAPÍTULO XIPENALIDADES


Art. 47 - Serão recebidas pelo Primeiro-secretário ou seu substituto legal, denúncias contra membros da SOBRAMES – SP.


Art. 48 - São motivos de advertência e/ou exclusão pela Regional:

a) contrariar o presente Estatuto;
b) atentar contra a reputação dos membros, da Sociedade ou seu patrimônio.

Art. 49 - A exclusão de qualquer membro se fará por votação secreta, com a participação de no mínimo dois terços dos membros da Diretoria e membros efetivos do Conselho Fiscal e após apreciação de defesa apresentada pelo membro denunciado, até noventa dias da competente notificação pela Regional.


§ único - O julgamento da denúncia é da competência da Diretoria, porém cabe recurso à Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO XII – DISSOLUÇÃO


Art. 50 - A dissolução da Regional só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária.


Art. 51 - Em caso de dissolução, o patrimônio da SOBRAMES – SP reverterá para a SOBRAMES Nacional.


CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 52 - Os membros da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores, Regional do Estado de São Paulo, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Regional.


Art. 53 - O ano social e fiscal terá início no primeiro dia de janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano.


Art. 54 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia.


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